Um dos maiores geradores de empregos do país, o setor de bares e restaurantes está entre os mais prejudicados pela pandemia, tendo pagado uma conta injusta e desproporcional em nome do bem-estar da sociedade. Os programas de apoio, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), têm sido fundamentais para a retomada de milhares de empresas.
No entanto, portaria baixada no dia 29 de dezembro pelo Ministério da Economia trouxe novo revés para o setor. Ela exclui bares e lanchonetes do rol de empresas no programa que podem usufruir do benefício da alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSSL.
Segundo o presidente-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, essa é uma decisão incompreensível, que atinge em cheio milhares de empresas, colocando sua sobrevivência em risco, depois do sacrifício de ter ficado tanto tempo de portas fechadas pelo bem coletivo.
“Além disso, foi imposta sem discussão com a sociedade, nos últimos dias do antigo governo. Retiraram um benefício que faz a diferença principalmente para os micros e
pequenos negócios e que foi conseguido a duras penas. Isso mostra o preconceito também com os pequenos negócios do nosso setor, ao excluir apenas os CNAEs de bares e lanchonetes, onde as microempresas formam a ampla maioria. Nossa expectativa é que esta decisão seja revista pelo novo governo já nestes primeiros dias de janeiro. Vamos trabalhar para isso”, ressaltou Paulo.
A portaria complementa uma Medida Provisória publicada pouco antes do Natal, que terá de ser apreciada no Congresso. “Se não for revista pelo poder executivo, esperamos que os novos deputados e senadores tenham a sensibilidade de derrubar esta medida que prejudica o setor e traz ainda mais insegurança jurídica”, concluiu o presidente-executivo da Abrasel.
Sul de Minas
De acordo com o presidente da Abrasel Sul de Minas e do Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Varginha (SEHAV), André Yuki, o setor de alimentação fora do lar da região foi pego se surpresa no segundo dia do ano de 2023.
“O CNAE 5611-2/01 – restaurantes e similares foram mantidos, o problema foi que a nova portaria excluiu as atividades de lanchonetes, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. Tal alteração promovida é ilegal, pois a veiculação das atividades abrangidas pelo PERSE está no disposto no artigo 21, da Lei 11.771/08, cujo parágrafo único permite a inscrição no CADASTUR de restaurantes, cafeterias, bares e similares”, explicou.
A Abrasel Sul de Minas e o SEHAV estão acompanhando todos os órgãos do novo Governo Federal, para que reveja essa portaria para garantir a defesa do setor, a fim de promover um ambiente favorável para o crescimento, fortalecimento e competitividade.