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Home Destaques

Procon de Araxá esclarece regras sobre diferenciação de preços conforme forma de pagamento

Domingos Antunes Guimarães por Domingos Antunes Guimarães
27 de janeiro de 2026
em Destaques, Espaço cidadão
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Procon de Araxá esclarece regras sobre diferenciação de preços conforme forma de pagamento
A diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento continua gerando dúvidas entre consumidores e comerciantes. Para esclarecer o assunto, o Procon de Araxá reforça o que é permitido e o que é proibido pela legislação brasileira.

Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) inicialmente proibisse a prática, a diferenciação de preços passou a ser autorizada com a publicação da Lei nº 13.455/2017, desde que respeitadas regras específicas. A legislação permite preços distintos conforme o meio de pagamento ou o prazo, mas exclusivamente por meio de descontos, nunca por acréscimos.

De acordo com o Procon, comerciantes e prestadores de serviços não são obrigados a aceitar todas as formas de pagamento. No entanto, uma vez que aceitem cartão de crédito, débito ou PIX, não podem impor valor mínimo para a compra. A exigência de um valor mínimo, como R$ 5,00 para pagamentos com cartão, é considerada prática ilegal.

Também é proibida a cobrança de taxa adicional em razão do meio de pagamento utilizado. Se um produto é anunciado por R$ 50,00, esse valor deve ser mantido para pagamentos à vista, no débito, no crédito ou via PIX. O que a lei autoriza é a concessão de descontos, como preços reduzidos para pagamentos à vista.

A diferenciação de preços em função do prazo também é permitida, como nos casos de parcelamento com juros, desde que todas as condições sejam previamente informadas ao consumidor de forma clara e transparente.

A validade dessas práticas está diretamente ligada à informação adequada. O artigo 5º da Lei nº 13.455/2017 determina que eventuais descontos concedidos conforme o prazo ou o instrumento de pagamento devem estar expostos de maneira ostensiva e visível no estabelecimento.

O Procon reforça ainda que as informações sobre preços devem ser corretas, claras, precisas e de fácil compreensão, permitindo ao consumidor identificar qualquer diferenciação de valores. Apesar de os meios de pagamento gerarem custos operacionais distintos ao fornecedor, é vedada a cobrança de valor superior ao preço anunciado.

Por fim, o Procon de Araxá orienta que os fornecedores atuem dentro das regras do livre mercado, respeitando os direitos do consumidor e promovendo relações de consumo éticas, equilibradas e transparentes.

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