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Terceiro Setor – Advogada Araxaense consegue tutela de urgência para ONG

Domingos Antunes Guimarães por Domingos Antunes Guimarães
25 de janeiro de 2017
em Gente Exempplar
1
Terceiro Setor –  Advogada Araxaense consegue tutela de urgência para ONG

A advogada araxaense Sandra Afonso de Castro, sócia-fundadora e primeira presidente do Instituto Consciência & Ação, acaba de obterTutela de Urgência Antecedente que está causando grande repercussão em Araxá junto ao Terceiro Setor e ao Poder Público.

Ao analisar a documentação que lhe foi apresentadapor Adilson Rodrigues, Diretor Técnico da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KOSMOS DE ARTES MARCIAIS (ABKAM), fundada em .janeiro de 1.992, que não conseguiu aprovação de seu projeto,a casuística decidiu atuar em prol dos interesses da ONG.

Aponta incongruência, vícios formais, limitações, omissões, desrespeito a diversos princípios constitucionais e infraconstitucionaisna Resolução nº 019, de 25 de agosto de 2016 e no Edital FIA 01/2016,no tocante àsexigências para a participação no Chamamento Público, assim como na elaboração, avaliação, seleção e aprovação dos projetos de entidades governamentais e não governamentais, sem fins lucrativos, com sede em Araxá-MG, registradas no Conselho, a serem custeados com recurso do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Araxá – FIA, para o ano de 2016 e 2017.

E na Lei 7.125, de 16 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a celebrar os convênio com as entidades autorizadas pelo CMDCA, para os fins que especifica, qual seja, repasse dos recursos destinados à execução e manutenção dos programas sociais no âmbito do Município, destinados ao amparo das crianças e adolescentes, a advogada aponta a falta de elementos imprescindíveis, como periodicidade do repasse, e forma de prestação de contas.

Mesmo sendo janeiro, período de férias forense, em tempo recorde,Dra. Sandra Afonso foi bastante ágil e eficiente. Para evitar ação judicial, e prejuízo agora às entidades que tiveram seus projetos aprovados, a advogada tentou, primeiramente, solucionar a questão na esfera administrativa, e procurou oCMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e lá esteve em 06 de janeiro. “O CMDCA poderia valer-se do princípio da AutotuelaAdministrativa para rever seus atos- anulando-os quando ilegais e revogando-os quando inoportunos e inconvenientes ao interesse público. Pelo princípio, faz-se a revisão dos atos administrativos pela própria Administração, ou seja, independe de autorização prévia do Poder Judiciário para levar uma ou outra a efeito”afirma ela.

Aguardou uma semana a confirmação do encontro com a presidente e um dos membros do Conselho, como sugerira aquela. E,como não recebeu comunicação alguma, na tarde de quinta-feira, dia 12/01, ligou para o Conselho e só então ficou sabendo que tal encontro não seria possível, pois a reunião teria de ser com todos os membros, e alguns estavam de férias. Poderiam se reunir apenas no final de janeiro, disse a presidente à secretária do Conselho, que lhe informou.

Informada também que a liberação das verbas às ONGS se daria no dia 16 de janeiro, na 2ª. feira, não lhe restou outra alternativa senão dar entrada em uma Representação, junto ao Ministério Público, e um pedido deTutela de Urgência, junto à Vara da Infância e da Juventude, o que preparou de quinta para sexta-feira e protocolizou as peças jurídicas nos órgãos competentes no final da tarde de sexta.

O pedido foi apresentado dia 13 de janeiro, e obteve-se a concessão da tutela no mesmo dia. Na r. decisão, assim se manifestou o MM. Juiz Dr. Renato Zupo: “a fim de não exaurir o direito controvertido, aguardando o pronto aditamento da inicial, é que me valho do dispositivo legal suscitado (art. 300 do NCPC) para conceder a tutela antecedente de urgência a fim de sustar quaisquer repasses provenientes do Edital questionado (FIA 01/2016) e até posterior deliberação deste juízo”.O CMDCAfoi intimado no mesmo dia e o Conselho oficiou setor de pagamentos da Prefeitura Municipal de Araxá.

Após ser devidamente intimada dessa primeira vitória em favor de sua cliente, Dra. Sandra Afonso terá o prazo legal de 15 dias para aditar a inicial da Ação Anulatória do Ato Administrativo – do Chamamento Público (Resolução, Edital e Lei específica). A ação redundará também em benefício das demais ONGs que não puderam participar do processo seletivo devido às exigências e limitações impostas aos participantes.

Sobre a importância das entidades, manifestou-se a advogada:“As organizações não governamentais (ONGs), que integram o terceiro setor, desenvolvem papel extremamente importante e indispensável junto à sociedade, pois, além de suprir a ineficiência do Estado,possibilita a mobilização de recursos materiais e humanos para o atendimento de relevantes demandas de interesse social,gera empregos eainda traz como conteúdo implícito o aspecto filosófico pelo idealismo de suas atividades, enquanto participação democrática, exercício de cidadania e responsabilidade social.

A ajuda do Estado ao terceiro setor, que o desonera de incumbências, comumente através de repasse de recursos públicos para demandas sociaisna área da educação, da saúde, da segurança pública, e outras, deve observar rigorosamente as formalidades legais necessárias, em especial os princípios constitucionais explícitos e implícitos que norteiam a Administração Pública – princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além dos princípios da finalidade (do interesse público, do devido processo (contraditório e ampla defesa), sob pena de se permitir o direcionamento de recursos públicos com base em critérios preponderantemente políticos.Agindo assim implica violação ao próprio Direito, configurando ilicitude, que sujeita a conduta viciada à invalidação, podendo ensejar, inclusive, a configuração da prática de improbidade administrativa”.

Dra. Sandra Afonso alerta sobrea vigência, a partir de 1º de janeiro de 2017 nos municípios brasileiros, da grande conquista do setor, aLei 13.019/2014, com as alterações da Lei 13.204/2015, conhecida como Marco Regulatório: “As alterações trazidas pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor têm natureza estruturante. Consubstanciam, na verdade, um novo regime jurídico para fomento e colaboração do Poder Público com as organizações da sociedade civil, determinando as novas regras de gestão das parcerias. Exigem mudanças estruturais a serem providenciadas pelas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal e também pelas organizações da sociedade civil. Os recursos públicos, respeitando o Marco Regulatório agora, terão, de forma transparente, proba e impessoal, a destinação que realmente atenda aos interesses públicos mais relevantes”.

Espera a casuística obter a anulação do ato administrativo, e espera que se abra outroChamamento Público, de acordo com o Marco Regulatório, em 2017, do qual possam participar todas as entidades cadastradas junto ao Conselho, com projetos que atendam ao edital, sempre tendo em conta as necessidades dos beneficiários finais da política pública em questão, que é a população diretamente favorecida pelos investimentos, no caso, crianças e adolescentes de Araxá.

A título de informação, o CMDCAno final do ano de 2016,acumulou R$ 7.000,00 (sete milhões de reais) de doações, os recursos financeiros do Edital 01/2016 totalizam R$ 3.00.000,00 (três milhões de reais), e as empresas araxaenses tributadas pelo lucro real continuam fazendo doações e obtendo incentivos fiscais, como a CBMM e a Vale Fertilizante, dentre outras.

A advogada deu mostra, não só de sua competência como profissional do Direito, mas também de um profundo conhecimento sobre o assunto, fato esse que a coloca, com certeza,em um patamar privilegiado neste nicho tão carente de esclarecimento e orientação legal, que é o Terceiro Setor.

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Comentados 1

  1. Reginaldo Cavallaro disse:
    10 anos atrás

    Parabéns Drª Sandra.

    Muito sucesso nessa empreitada.

    Abraços

    Reply

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