Assegurar a dignidade e melhores condições de vida para quem está em situação de vulnerabilidade social. Esse é o principal objetivo da Prefeitura de Araxá que vai dar continuidade ao Programa Renda Básica em 2023. Lançado oficialmente em abril de 2021, o projeto proporciona acolhimento e oportuniza autonomia financeira para famílias araxaenses.
O Programa Renda Básica Araxá consiste na complementação mensal da renda familiar através da concessão de benefício no valor de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para famílias que tenham apenas um filho ou dependente, de até R$ 170,00 (cento e setenta reais) para famílias que tenham dois filhos ou dependentes e de até R$ 200,00 (duzentos reais) para as famílias que tenham três ou mais filhos ou dependentes, atendidos os critérios estabelecidos.
A ação prevê que as famílias que preencherem os requisitos serão contempladas por 12 meses, podendo o benefício ser prorrogado de acordo com a situação de renda familiar. “Atualmente são 2.306 famílias contempladas e com o benefício essas famílias têm mais autonomia para gerir os gastos, seja na compra de um gás, alimento ou para pagamento de contas. A gestão sempre se comprometeu em ajudar as pessoas em momentos difíceis e o Programa Renda Básica contribui para esses momentos”, explica o secretário de Ação Social, Wagner Cruz.
Para agendar o cadastro do benefício basta procurar o Núcleo de Convivência ou o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência. Para participar do Programa, as famílias deverão preencher os seguintes critérios:
I. Ser residentes e domiciliadas no município de Araxá há, no mínimo, cinco anos, na data do cadastramento;
II. Ter renda familiar bruta “per capita” mensal inferior ou igual a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente;
III. Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças na faixa etária de 0 a 7 anos, o Cartão de Vacinação atualizado;
IV. Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças ou adolescentes de 7 a 16 anos, comprovante de matrícula e frequência em instituição de ensino igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
V. Compromisso de inscrição em programas de geração de emprego e renda, qualificação ou requalificação de mão-de-obra existentes no município, no caso de desempregado ou trabalhador autônomo.
É importante lembrar que quando houver alguma alteração na renda, composição familiar, endereço ou telefone, o responsável deverá atualizar o cadastro imediatamente.
Documentos exigidos
a) Cópia da certidão de nascimento e/ou documento de guarda ou tutela, decorrente de decisão judicial, de todos os dependentes entre 0 (zero) e 18 (dezoito) anos;
b) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de todos os membros da família acima de 16 (dezesseis) anos;
c) Cópia do documento de identidade – RG de todos os membros da família acima de 16 (dezesseis) anos;
d) Cópia do comprovante de residência e domicílio neste Município há, no mínimo, 5 (cinco) anos, tais como: carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, contas de luz, gás ou água, ou documento equivalente, considerado hábil pela Coordenadoria do Programa;
e) Cópia da certidão ou documento comprobatório de matrícula de todos os dependentes entre 7 (sete) e 16 (dezesseis) anos em escola pública, ou em escola particular, desde que com bolsa integral;
f) Cópia dos comprovantes de renda familiar bruta mensal, tais como: recibos, holerites, carteira profissional, declaração do empregador, do tomador de serviços ou de próprio punho, na hipótese de atividade eventual ou informal, extrato fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovante do Benefício de Prestação Continuada, auxílio-doença ou outros documentos equivalentes, considerados hábeis pela Coordenadoria do Programa;
g) Cópia da carteira de vacinação atualizada de todos os dependentes menores de 7 (sete) anos;
h) Folha de Resumo do Cadastro Único (que pode ser solicitado nos CRAS, Núcleos de Convivência e Secretaria Municipal de Ação Social);
i) Laudo médico que comprove deficiência, se tiver pessoa com deficiência na composição familiar;
j) Comprovantes de gastos fixos (água, energia e/ou medicação em casos de pessoas com doenças crônicas na família que não são fornecidos pelo SUS).
Assessoria de Comunicação