No município, o uso de caçambas é regulamentado pela Lei Municipal nº 3.567/1999, que estabelece critérios para instalação e permanência nas vias públicas, e pela Lei nº 7.783/2022, que trata da gestão dos resíduos da construção civil. De acordo com assessora do IPDSA, Roberta Neves, as caçambas devem seguir critérios técnicos obrigatórios, como ter pintura em cor viva, sinalização com material refletivo e identificação visível com nome, telefone da empresa e número da caçamba.
Outro ponto importante é o tempo de permanência. A legislação permite que a caçamba fique na via pública por até quatro dias, devendo ser retirada dentro desse prazo.
Segundo Roberta, o uso é exclusivo para resíduos da construção civil. No entanto, ainda são registradas irregularidades, como o descarte de lixo doméstico, materiais recicláveis e outros resíduos inadequados. “O IPDSA realiza fiscalizações contínuas e também atua de forma educativa, orientando trabalhadores e responsáveis. Em caso de irregularidades, podem ser aplicadas penalidades como notificação, multa diária, apreensão da caçamba e até suspensão da atividade”, explica.
A orientação também é que as caçambas sejam instaladas em locais adequados, sem comprometer a circulação de veículos e pedestres, respeitando o limite de capacidade e evitando o transbordamento de resíduos. Além disso, é fundamental que o material tenha destinação final correta, em locais devidamente licenciados. “O cumprimento dessas normas contribui para uma cidade mais limpa, segura e organizada”, reforça.














