De coisas a serem vivos sencientes e passíveis de proteção própria. Os
animais devem ganhar direitos jurídicos com a reforma do Código Civil.
“Esta mudança vai alinhar o Código às modernas concepções de proteção
animal, reconhecendo os bichos como sujeitos de direitos específicos, em
vez de meros objetos de propriedade”, diz a advogada Isabela Rebello
Santoro Heringer, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.
Ela explica que, caso aprovado o reconhecimento dos animais como seres
sencientes, a proteção legal contra maus-tratos, abuso e exploração será
ampliada. “Refletindo um maior respeito pelos seus direitos e um
afastamento das visões antropocêntricas tradicionais. Com a reforma,
haverá impactos significativos”. A advogado cita, como exemplo, o caso
Joca, de repercussão nacional, quando ocorreu um erro de logística da
companhia aérea e o cão morreu. Se a nova legislação estivesse em vigor,
segundo a profissional, a empresa seria tratada de forma muito mais
severa devido ao sofrimento infligido ao cão.
Segundo Isabela Santoro, o que foi feito até agora na reforma do Código
Civil é um avanço importante na descoisificação dos bichos. “A inclusão de
um artigo que reconhece os animais como seres vivos sencientes é um
passo na direção certa.” Ela afirma, ainda, que estabelecer a afetividade
entre humanos e animais como um direito da personalidade humana pode
trazer diversas consequências jurídicas, tanto positivas quanto complexas.
“Ao confirmar esta afetividade legalmente a legislação poderá ampliar a
proteção dos animais, atribuindo à relação afetiva um status mais
elevado. O reconhecimento criaria um dever legal explícito de cuidado e
proteção, obrigando os seres humanos a tratarem os animais de maneira
adequada, digna”, diz a advogada. Ela acrescenta que a proposta do novo
Código Civil estabelece também a obrigação de compartilhar as despesas
de animais de estimação no casamento e na união estável. “Isto busca
pacificar a jurisprudência e oferecer uma legislação clara sobre um tema
que já vem sendo discutido nos tribunais.”
Atualmente, de acordo com Isabela Santoro, as questões relativas à
convivência e à manutenção dos animais de estimação após a dissolução
de um casamento ou união estável são frequentemente tratadas nos
tribunais, mas a falta de uma regulamentação específica no Código Civil
tem levado a decisões contraditórias, dependendo da interpretação de
cada juiz. “Com a inclusão do dispositivo no Código Civil, a legislação
passaria a oferecer um direcionamento claro sobre o compartilhamento
de responsabilidades em relação aos animais de estimação”, explica. Ela
diz que isto ajudará a uniformizar as decisões judiciais, garantindo que, em
casos de separação, as questões relativas aos animais sejam mais bem
tratadas, respeitando-se tanto os direitos dos ex-cônjuges quanto o bem-
estar dos animais.
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Essa mudança no código civil será muito importante para garantir a proteção dos animais. Eu adorei a notícia e amei a modelo da foto…. Minha Nyna Maria!