Projeto de autoria do líder do PSD, Marcos Montes,
segue agora para o Senado
Famílias de dependentes químicos ficam mais perto de conseguir um apoio importante para o tratamento de seus entes queridos. Projeto de lei 5.439/2013, que prioriza o uso dos recursos apreendidos no tráfico de drogas para os programas de tratamento e recuperação de dependentes químicos, foi aprovado neste 06/12, quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ), concluindo assim, a tramitação na Câmara dos Deputados.
De autoria do líder da bancada do PSD, deputado Marcos Montes (MG), matéria segue agora para o Senado Federal.
Projeto já havia sido aprovado por unanimidade pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Finanças e Tributação. Com parecer favorável do relator da CCJC, deputado Thiago Peixoto (PSD/GO), matéria aguardava a deliberação do colegiado.
O projeto de Marcos Montes altera dispositivo da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad.
De acordo com o texto, os recursos apreendidos do tráfico de drogas irão prioritariamente para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que já desenvolve atividades de repressão, prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos.
“Nosso país é carente de projetos específicos para a recuperação e reinserção social dessas pessoas. Usar o valor dos materiais apreendidos a favor desta causa é um ganho para a nossa sociedade”, justifica o autor do projeto.
“O Brasil passa por muita dificuldade no que diz respeito às clínicas e leitos para dependentes de substâncias entorpecentes e, principalmente, do crack, e a destinação dos bens apreendidos no combate ao tráfico de drogas vai criar uma fonte de recursos para a recuperação dos dependentes” – afirma.
MANDATO – Projeto de lei 5.439/2013 foi um dos escolhidos pelo site VotenaWeb para avaliação popular do mandato do deputado Marcos Montes na internet. Ele é o 22% melhor colocado no ranking do Congresso Nacional (513 deputados federais e 81 senadores), e o 2º colocado em Minas Gerais.
O outro projeto colocado à deliberação popular acaba de ser sancionado pela Presidência da República. Matéria determina que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil divulgue os valores arrecadados por meio do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e a destinação de recursos ao Fundo de Marinha Mercante.
A agora Lei 13.482/2017 recebeu unanimidade durante toda a tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados. Os dois projetos receberam 90% de aprovação no site VotenaWeb.
Foto:marcos-montes-foto-Claudio-Basilio-de-Araujo.