Regulamentar ou não o trabalho dos motoristas de aplicativo? Eis uma questão que fez o governo federal propor projeto de lei complementar 12/2024 que cria a figura do trabalhador autônomo por plataforma, levou a categoria às ruas protestar contra o PL em tramitação no Congresso Nacional, e movimenta tribunais de Justiça. No início de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o julgamento da Corte sobre a existência ou não de vínculo empregatício de profissionais de aplicativos valerá para qualquer caso em qualquer instância (repercussão geral).
O advogado Rodrigo de Abreu Amorim, sócio do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink, avalia como positiva a intenção do Supremo de unificar o entendimento sobre o tema. Ele diz que atualmente há uma diferença muito grande entre o entendimento do STF e dos tribunais trabalhistas sobre a questão da existência ou não de vínculo empregatício entre as empresas de aplicativos e os profissionais que prestam serviços por meio delas. “Essa discrepância gera uma enorme insegurança jurídica que não é desejável nem sob o ponto de vista financeiro, nem sob o social da questão.”
A tendência, de acordo com o advogado, é o STF decidir que não há vínculo empregatício entre os motoristas de aplicativo e as empresas. “Por outro lado, o projeto de lei apresentado sobre a questão deixa claro que eles não são empregados das empresas de aplicativos. Dificilmente, portanto, a prevalecer as decisões recentes do STF e o projeto de lei, tal como foi encaminhado ao Congresso, haverá contradição entre a decisão judicial e a legislação infraconstitucional.”
Rodrigo de Abreu Amorim explica que, de qualquer forma, os direitos e os deveres oriundos do projeto de lei somente terão eficácia para o futuro, “não tendo repercussão em face da prestação de serviços ocorrida anteriormente à entrada em vigência da lei”. O que muda para os motoristas de aplicativo? Ele diz que a definição da ausência de vínculo, se ocorrer no âmbito do STF ou pela aprovação do PL, vai permitir ao motorista uma melhor programação financeira.
“Vale o que foi acordado com a empresa, sem que haja perspectiva futura de vantagens financeiras de um reconhecimento de vínculo judicialmente que nunca foi combinado”, afirma o advogado. Segundo ele, por outro lado, projeto de lei traz alguns pontos positivos para o motorista, como a fixação de um piso salarial, obrigatoriedade de transparência nos critérios de oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma e critérios que compõem o valor de sua remuneração.
Atentos à aposentadoria
Se o projeto de lei complementar 12/24 for aprovado, o advogado Diego Leonel, do escritório Diego Leonel & Advogados Associados, diz que a categoria precisa ficar atenta e se preparar para as alterações que podem ocorrer na aposentadoria. “Minha recomendação é para se prevenir, buscando orientações com um profissional especialista em direito previdenciário, para que seja feita análise individual, de modo a orientar quanto a melhor forma e valores a serem pagos para previdência.”
Segundo o advogado, a contribuição previdenciária de 7,5% a ser recolhida pelo INSS não garante ao motorista direito à aposentadoria por tempo de contribuição. “Ele terá direito apenas à aposentadoria por idade, ou seja, obrigatoriamente deverá chegar aos 65 anos se homem e 62, se mulher e, não lhe será garantido o benefício integral.”
Diego Leonel explica que os motoristas de aplicativo que já tiveram carteira de trabalho assinada antes, ou até mesmo ainda possuam por conciliarem dupla jornada, a contribuição de 7,5% não será vantajosa. “Pois poderá atrapalhar o valor e a data da aposentadoria.” Ele aponta outras questões, como, no caso de o profissional receber menos de R$ 5.648 bruto por mês, porque encontrará dificuldades para o recolhimento previdenciário para o INSS e precisará de orientações para a complementação das contribuições.
“Será recomendável que o motorista acompanhe mensalmente sua contribuição previdenciária perante o INSS”, afirma o advogado. Ele também aconselha buscar orientações com um especialista em direito previdenciário para o auxiliar na melhor forma e valores a serem pagos. O profissional lembra que, aprovado o projeto, as plataformas vão reter 7,5% para a contribuição previdenciária, garantindo direitos aos motoristas, tais como aposentadoria, afastamentos, salário maternidade, pensão por morte dos dependentes.
Crédito das fotos: Rodrigo Amorim – foto divulgação
Diego Leonel – foto de Rodolfo Tafarel
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