Cresce a procura por planejamento sucessório. Tudo porque a nova reforma tributária, aprovada no final do ano passado, e em análise de regulamentações pelo Congresso Nacional, tornará o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo, aumentará a tributação para valores elevados e vai taxar heranças e doações provenientes do exterior. “As pessoas não devem deixar para depois, pois a conta será alta. Sem falar que em 20 minutos tudo pode mudar. Não há um quadro realmente definido, são muitas as possibilidades. Mas é indiscutível que as regras atuais são menos onerosas”, diz a advogada tributarista e societária Polyany Cunha, sócia do escritório Diego Leonel & Advogados Associados, e professora da PUC Minas.
Polyany – foto acervo
Segundo ela, só nestes primeiros meses de 2024 cresceu em 50% a procura por planejamento sucessório no escritório em relação a todo o ano de 2023. “A ideia de que apenas grandes fortunas é que deviam passar por este planejamento não é mais verdade. Heranças e patrimônios a partir de R$ 1 milhão já conseguem uma economia significativa se for realizado planejamento sucessório ao invés de deixar essa organização para o inventário.”
Um dos impactos da reforma tributária nos processos de inventário e doação é a elevação do ITCMD, que em 10 estados têm alíquotas fixas de 4% sobre os bens, incluindo Minas. “Será muito prejudicial para herdeiros e sucessores”, afirma a advogada. De acordo com ela, hoje, o custo de inventário em Minas pode chegar a 37% dos bens e com aumento das alíquotas poderá chegar a quase 42%. “Desta forma, se a pessoa deixa um patrimônio de R$ 2 milhões, o custo será em torno de R$ 820 mil.” Ela explica que, hoje, a taxa do ITCMD varia de 2% a 8% a depender do estado.
“Em uma versão preliminar, o texto que ‘vazou’ no dia 3 de junho, pedia a inclusão dos planos de previdência privados, quando a pessoa falecida deixa o valor para os herdeiros, tais como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)”, lembra Polyany Cunha. Ela acrescenta que isto não é uma inovação porque alguns estados, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, já têm aplicado este entendimento, bastante discutido. Mas a pauta acabou sendo retirada. “Todavia, fica o alerta, pois não quer dizer que o governo não tenha intenção de voltar a ela.”
A advogada diz que a reforma também quer cercar as definições sobre sucessor e uma lista das transmissões a título gratuito, que são consideradas como doações para fins de incidência do ITCMD. Além disto, segundo ela, há a proposta de delimitar situações que envolvam negócios jurídicos praticados pelos contribuintes por liberalidade, mas que o governo entende que se trata de doação.
“Por exemplo: venda simulada de imóvel, quando ocorre a transmissão declarada como onerosa para pessoa que não demonstra capacidade econômica para sua aquisição; empréstimo de dinheiro declarado e depois um perdão de dívida por liberalidade e sem justificativa comprovada, antes não incidiam ITCMD e poderão incidir, agora, se este for o entendimento do governo”, afirma Polyany Cunha. Ela relata que outra mudança relevante é a impossibilidade de escolher o estado para realização do inventário onde se encontra o bem.
Atualmente, para os bens imóveis e direitos respectivos, o imposto é pago onde se encontram. Já para bens móveis a tributação é quitada no lugar em que se processar o inventário ou arrolamento. “Isto permite aos herdeiros realizarem o inventário no estado com valores mais em conta”, explica a advogada. Com a entrada em vigor da reforma, segundo ela, o ITCMD de bens móveis, títulos e créditos recebido a título de herança será cobrado no estado onde residia o falecido e não mais no local da realização do inventário.
Também há mudanças significativas no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que com a reforma passa a se chamar Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos. Se hoje o imposto é pago pelo valor venal (custo de fato da obra), vai passar a ser considerado o preço de mercado. “Isto quer dizer que se uma casa custou R$ 100 mil para ser construída, o que atualmente é a base de cálculo do ITBI na venda, e se ela valorizou, tem preço de mercado de R$ 1 milhão, este será a referência para a tributação. Elevou em mais R$ 900 mil a base de cálculo”, argumenta Polyany Cunha.
Ela informa ainda que poderá haver mudança no momento da cobrança do ITBI. O pagamento, hoje, é feito no dia da transferência do imóvel por meio do registro no cartório e, com a reforma, ficará a cargo das prefeituras definir este momento, podendo ocorrer na assinatura do contrato de compra e venda. “Sem dúvida, as regras atuais são mais benéficas. É possível planejar e ter uma melhor previsibilidade do custo geral”, afirma a advogada. Por isso, ela recomenda a antecipação. “Fará uma diferença significativa no bolso de sucessores e herdeiros.”
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