Projeto de lei que visa apoiar e dar maior visibilidade a escritores de Araxá foi apresentado na Camara no dia 29 pelo vereador Luiz Carlos Bittencourt e aguarda aprovação. Sem duvida uma iniciativa que pode chamar a atenção da sociedade para o trabalho de diversos autores que despontam no cenário araxaense. Confira aqui a proposta na íntegra:
Projeto de Lei N.º / 2018
Institui nas escolas públicas e privadas o Programa Municipal de Leitura de Autores Araxaenses –PROLEIA no âmbito do Município de Araxá e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Luiz Carlos Bittencourt, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta lei institui o Programa Municipal de Leitura de Autores Araxaenses no âmbito do município de Araxá.
Art. 2º – O Programa Municipal de Leitura de Autores Araxaenses consistirá em um conjunto de ações educativo-culturais, que visam:
I. promover a leitura de livros científicos e literários de autores araxaenses nas redes pública e privada de ensino na cidade de Araxá;
II. garantir o acesso às obras como meio de valorizar a cultura local e promover o conhecimento de nossa história;
III. formar uma sociedade leitora no município;
IV. fomentar núcleos voltados a pesquisas, estudos e indicadores nas áreas da leitura e do livro, por meio de parceria com universidades locais, associações e entidades ligadas à área da leitura;
V. oferecer acessibilidade à leitura para pessoas com deficiência visual através de obras editadas em Braille;
VI. estimular a criação de canais de diálogo permanente com instituições internacionais, nacionais, estaduais e municipais voltadas ao livro e à leitura.
Art. 3º – Para consecução dos objetivos do Programa Municipal de Leitura de Autores Araxaenses, o Poder Executivo poderá:
I. criar nas bibliotecas escolares, uma seção específica de obras de autores araxaenses e de obras que tratam de assuntos alusivos à historia e à cultura do município;
II. firmar convênios com organizações não governamentais de caráter cultural, legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção da difusão da leitura de autores araxaenses;
III. destinar à Secretaria Municipal de Educação dotação orçamentária para manutenção e compra de acervo de livros de escritores locais.
Art. 4º- Caberá ao Poder Executivo regulamentar e estabelecer os devidos critérios para atender a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetivação.
Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Casa da Cidadania, em 29 de novembro de 2018.
Luiz Carlos Bittencourt
Vereador – Podemos
JUSTIFICATIVA
Araxá conta com um expressivo número de escritores natos, de todas as idades, cujas obras se destacam pela qualidade literária em diversos estilos, para todas faixas etárias.
O PROLEIA – Programa Municipal de Leitura de Autores Araxaenses propõe dar visibilidade às obras de escritores araxaenses bem como suas trajetórias, através de ações culturais voltadas à reflexão da produção literária no município, com o incentivo à leitura, escrita e à literatura, de forma democrática e inclusiva.
A propositura visa valorizar os autores de nossa cidade e torná-los conhecidos pelas novas gerações, pois a cidade cresce com a literatura que desabrocha através dos diversos projetos culturais das instituições de ensino e cultura, da realização do Festival Literário de Araxá, o Fliaraxá, além de concursos literários, lançamento de obras, entre outros.
Cabe destacar que contamos com a Academia Araxaense de Letras, a Academia Juvenil Araxaense de Letras e inúmeros novos escritores, o que demonstra a construção da cidadania cultural por interações cotidianas que prezam pela troca de vivências e conhecimentos intelectual, literário e científico, contribuindo para a expressão da nossa cultura e da nossa história.
Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos nobres vereadores para a sua aprovação.
Casa da Cidadania, 29 de novembro de 2018.
Luiz Carlos Bittencourt
Vereador – Podemos